Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caem e até animais...coisa que não deveria acontecer porque as concessionárias são responsáv
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto
vos acontecer (espero q não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os
meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de
tudo..no entanto e conforme a Lei 24/2007, a qual define o direito dos
utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas
Concessionadas (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em
anexo, vocês só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se
houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias
estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionária EXIJAM A
PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da
assistência, os quais foram instruídos para dizer 'agora somos nós que
tratamos disso e não é preciso a autoridade'. Isto é a mais pura mentira!
Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e
este é o objectivo deles! Façam circular este mail pois já nos chega pagar
valores absurdos pelas portagens, quanto mais sermos enganados desta
maneira!